@MASTERSTHESIS{ 2022:352631918, title = {A produção de loteamentos urbanos em Santo Antônio de Jesus/Bahia e seus principais conflitos}, year = {2022}, url = "http://tede2.uefs.br:8080/handle/tede/1555", abstract = "O presente trabalho possui como objetivo geral analisar os principais conflitos presentes na produção de loteamentos no espaço urbano de Santo Antônio de Jesus, durante o período de 1990 a 2020. Os conflitos analisados foram os produzidos e/ou mediados através da atuação de agentes fundiários, imobiliários e do poder público em questões urbanísticas, ambientais e fundiárias, vinculadas à produção desses empreendimentos. Com o intuito de concretizar a pesquisa recorreu-se a alguns procedimentos metodológicos, tais como: revisão de literatura sobre a produção do espaço urbano e de loteamentos; pesquisa documental em órgãos como a SEINFRA, INCRA, Ministério Público, 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis e EMBASA, que possibilitou o levantamento de dados e informações, bem como a delimitação de loteamentos construídos no período em estudo; e realização de entrevistas junto à SEDEMA e alguns loteadores. Diante disso, constatou-se que a implantação desse tipo de empreendimento ocorre, pelo menos, desde da década de 1970 e contribuiu no processo de produção e expansão da cidade (i)legal. Em Santo Antônio de Jesus há loteamentos que, em uma primeira análise, seriam tidos como legais, por possuírem aprovação junto ao município e registro em Ofício de Imóveis. Todavia, na realidade, apresentam irregularidades, seja porque foram implantados em desacordo com o aprovado, pela não implementação de toda infraestrutura exigida nas normativas, loteamentos que foram fechados sem a devida autorização legal, empreendimentos que ocasionaram sérios problemas ambientais no processo de implantação, etc. Há também loteamentos não registrados nos Ofícios de Registro de Imóveis, apesar de, em alguns casos, possuírem a aprovação do município. Eles geralmente apresentam problemas ambientais, urbanísticos e fundiários. Contudo, além dos incorporadores que agem em desacordo com a lei, o Estado também é responsável por esses problemas quando não pune esse tipo de empreendedor, ao realizar o acompanhamento e fiscalização dos processos de parcelamento do solo de maneira insuficiente, ao não assegurar à população de menor poder aquisitivo políticas que viabilizem habitações de qualidade e em locais adequados, etc. Portanto, torna-se fundamental o cumprimento da legislação na construção desses empreendimentos, pois isso garantiria os direitos dos adquirentes dos lotes e poderia evitar ou atenuar os problemas citados. Entretanto, ressalta-se que a produção da cidade em conformidade com as normativas legais não é suficiente para a resolução de todos os conflitos socioespaciais, uma vez que, assim como o processo de urbanização, as leis são produzidas no interior de uma sociedade desigual, contraditória e voltada para atender sobretudo as demandas e os interesses relacionados à reprodução do capital.", publisher = {Universidade Estadual de Feira de Santana}, scholl = {Mestrado Profissional em Planejamento Territorial}, note = {DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFIA} }