@MASTERSTHESIS{ 2025:1145857285, title = {Pelo direito à cidade sustentável: proposta de Parque Linear para Feira de Santana - Bahia}, year = {2025}, url = "http://tede2.uefs.br:8080/handle/tede/2002", abstract = "Cidade sustentável é aquela que busca o equilíbrio entre a dimensão ambiental e o desenvolvimento econômico, de forma a respeitar a capacidade de carga do ecossistema urbano, e que se organiza de modo a cuidar do uso racional dos recursos ambientais, a reduzir a contaminação do ambiente e a proteger espaços e espécies. O direito à cidade sustentável é um direito fundamental não-escrito, decorrente do princípio da dignidade humana e do regime jurídico de ampla proteção ambiental que se vê na Constituição Federal do Brasil, de 1988. A necessidade e a relevância de tornar as cidades sustentáveis é atestada pelos ODS da Agenda 2030. O Brasil e outros 192 países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU) se comprometeram a implementar a Agenda 2030, atuando em parceria colaborativa. Mediante o supracitado e como forma de validação e alcance do direito fundamental à cidade sustentável, essa dissertação tem como principal objetivo propor a implantação de um parque linear nos terraços do Rio Olhos D’Água, na cidade de Feira de Santana, Bahia, Brasil. No que se refere aos objetivos específicos, são: a) Estudar as legislações nacional, estadual e municipal sobre Parque Linear; b) Demonstrar a situação socioambiental da cidade de Feira de Santana com vistas a implantação de um Parque Linear no bairro Muchila; e c) Propor modelo do Parque Linear Olhos D’Água. Com vistas a alcançar os objetivos supracitados foram adotados os seguintes procedimentos metodológicos: revisão bibliográfica e documental; produção de mapas, quadros e tabelas sobre a área de estudo a partir de dados provenientes de Sensoriamento Remoto e Sistema Informações Geográfico (SIG); e interpretação visual dos dados e informações. Foi observado que na legislação federal e na legislação estadual, o termo “Parque Linear” não é encontrado explicitamente. Contudo, tendo em vista que esse tipo de parque está intrinsecamente relacionado aos recursos hídricos, encontramos margem para a implantação dessa intervenção urbanística nas legislações relacionadas à proteção dos recursos hídricos, como a Lei Nº 4.771/1965 revogada pela Lei Nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal); Carta Magna de 1988; Lei Nº 9.433/1997 (Lei das Águas); Lei Nº 10. 257/2001 (Estatuto da Cidade); Lei 11.612 (Recursos Hídricos no Estado da Bahia); dentre outras analisadas. No que se refere à legislação municipal temos que o Plano Diretor de Feira de Santana se difere das legislações nacionais e estaduais analisadas, haja vista que em seu texto sugere a implantação de parques lineares enquanto instrumento para a drenagem e o manejo de águas pluviais nas áreas urbanas. Referente ao nível de sustentabilidade de Feira de Santana, temos que a cidade apresenta um baixo nível, com uma pontuação geral de 47,32 de um total de 100, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades (IDSC); o que sinaliza a necessidade de instrumentos urbanísticos que contemplem as necessidades socioambientais, como um Parque Linear, de forma a permitir que o Rio preste seus serviços ecossistêmicos para a população e de forma a contemplar a população com um espaço de lazer, educação ambiental e turismo.", publisher = {Universidade Estadual de Feira de Santana}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Modelagem em Ciências da Terra e do Ambiente}, note = {DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS} }