@MASTERSTHESIS{ 2025:108181244, title = {Pelo direito ? cidade sustent?vel: proposta de Parque Linear para Feira de Santana - Bahia}, year = {2025}, url = "http://tede2.uefs.br:8080/handle/tede/2002", abstract = "Cidade sustent?vel ? aquela que busca o equil?brio entre a dimens?o ambiental e o desenvolvimento econ?mico, de forma a respeitar a capacidade de carga do ecossistema urbano, e que se organiza de modo a cuidar do uso racional dos recursos ambientais, a reduzir a contamina??o do ambiente e a proteger espa?os e esp?cies. O direito ? cidade sustent?vel ? um direito fundamental n?o-escrito, decorrente do princ?pio da dignidade humana e do regime jur?dico de ampla prote??o ambiental que se v? na Constitui??o Federal do Brasil, de 1988. A necessidade e a relev?ncia de tornar as cidades sustent?veis ? atestada pelos ODS da Agenda 2030. O Brasil e outros 192 pa?ses que integram a Organiza??o das Na??es Unidas (ONU) se comprometeram a implementar a Agenda 2030, atuando em parceria colaborativa. Mediante o supracitado e como forma de valida??o e alcance do direito fundamental ? cidade sustent?vel, essa disserta??o tem como principal objetivo propor a implanta??o de um parque linear nos terra?os do Rio Olhos D??gua, na cidade de Feira de Santana, Bahia, Brasil. No que se refere aos objetivos espec?ficos, s?o: a) Estudar as legisla??es nacional, estadual e municipal sobre Parque Linear; b) Demonstrar a situa??o socioambiental da cidade de Feira de Santana com vistas a implanta??o de um Parque Linear no bairro Muchila; e c) Propor modelo do Parque Linear Olhos D??gua. Com vistas a alcan?ar os objetivos supracitados foram adotados os seguintes procedimentos metodol?gicos: revis?o bibliogr?fica e documental; produ??o de mapas, quadros e tabelas sobre a ?rea de estudo a partir de dados provenientes de Sensoriamento Remoto e Sistema Informa??es Geogr?fico (SIG); e interpreta??o visual dos dados e informa??es. Foi observado que na legisla??o federal e na legisla??o estadual, o termo ?Parque Linear? n?o ? encontrado explicitamente. Contudo, tendo em vista que esse tipo de parque est? intrinsecamente relacionado aos recursos h?dricos, encontramos margem para a implanta??o dessa interven??o urban?stica nas legisla??es relacionadas ? prote??o dos recursos h?dricos, como a Lei N? 4.771/1965 revogada pela Lei N? 12.651/2012 (Novo C?digo Florestal); Carta Magna de 1988; Lei N? 9.433/1997 (Lei das ?guas); Lei N? 10. 257/2001 (Estatuto da Cidade); Lei 11.612 (Recursos H?dricos no Estado da Bahia); dentre outras analisadas. No que se refere ? legisla??o municipal temos que o Plano Diretor de Feira de Santana se difere das legisla??es nacionais e estaduais analisadas, haja vista que em seu texto sugere a implanta??o de parques lineares enquanto instrumento para a drenagem e o manejo de ?guas pluviais nas ?reas urbanas. Referente ao n?vel de sustentabilidade de Feira de Santana, temos que a cidade apresenta um baixo n?vel, com uma pontua??o geral de 47,32 de um total de 100, de acordo com o ?ndice de Desenvolvimento Sustent?vel das Cidades (IDSC); o que sinaliza a necessidade de instrumentos urban?sticos que contemplem as necessidades socioambientais, como um Parque Linear, de forma a permitir que o Rio preste seus servi?os ecossist?micos para a popula??o e de forma a contemplar a popula??o com um espa?o de lazer, educa??o ambiental e turismo.", publisher = {Universidade Estadual de Feira de Santana}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Modelagem em Ci?ncias da Terra e do Ambiente}, note = {DEPARTAMENTO DE CI?NCIAS EXATAS} }